Diversos consumidores se perguntam quais os seus direitos no caso de defeitos no imóvel após a compra.
Em caso de vícios aparentes e de fácil percepção, o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor, estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para o consumidor reclamar, contado da data da entrega efetiva do bem.
Conforme o artigo 20, em caso de vícios no imóvel pode o consumidor exigir: 1) A reexecução do serviço; 2) A restituição imediata do valor pago devidamente corrigido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3) O abatimento proporcional do preço.
Quando o que se discute são os danos decorrentes do inadimplemento contratual ou defeito do imóvel, (fato do produto), o consumidor tem o prazo de 10 (dez) anos para requerer judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais, além de compensação pelos prejuízos decorrentes dos vícios do imóvel. Conforme previsto no art. 205 do Código Civil e recente decisão do STJ no julgamento do REsp n. 1.280.825/RJ.
Alexandre Alberto da Silva - Advogado do Consumidor.
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