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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

A operadora de plano de saúde pode recusar custear a cirurgia plástica para correção após realização de bariátrica?

  A cirurgia bariátrica e metabólica ou popularmente conhecida como cirurgia para “redução do estômago”, quando indicada pelo médico,  está incluída dentre os procedimentos cirúrgicos que devem ser custeados pelos planos de saúde.  Não somente com a cirurgia bariátrica e metabólica, mas outros tratamentos para redução drástica de peso, podem culminar com consequências anatômicas e morfológicas, como o acúmulo de grande quantidade de pele flácida residual, formando avental no abdômen e em outras regiões do corpo.  Nesses casos é necessário a complementação do tratamento com a realização da cirurgia para correção do excesso de pele resultante da grande perda de peso.  Ao requererem a cobertura do tratamento, muitos consumidores têm o pedido negado ao fundamento de que ao plano de saúde não cabe custear o tratamento estético.  Assim resta ao consumidor acionar o poder judiciário a fim de buscar o cumprimento do que prevê o contrato e a legislação aplicável....