A passageira, a mala, a sacola e o Código de Defesa do Consumidor. O caso aconteceu há pouco tempo. Uma mulher que viajava para João Pessoa na Paraíba ao retornar para casa, se atrasou para o embarque do voo de volta. Ao chegar atrasada no aeroporto para o check-in, o atendente informou que não seria possível despachar a sua bagagem, mas que após a sua entrada no avião ela seria acondicionada no compartimento de carga. Assim, o representante da empresa, exigiu que a passageira retirasse os seus bens da mala e colocasse dentro de um saco plástico transparente. A contragosto essa foi a alternativa para que pudesse embarcar no voo. E lá se foi ela com todos os seus pertences em uma sacola plástica, transparente. O fato curioso é que a companhia aérea despachou normalmente seus pertences, agora em um saco plástico. Constrangida, a passageira resolveu entrar com ação judicial pleiteando reparação por todo o constrangimento suportado. Talvez naquele ...
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