Quem nunca adquiriu um aparelho eletrônico e exatamente após o término do prazo de garantia concedido pelo fabricante apresentou defeito?
Quando isso ocorre, o que fazer?
A lei não determina um prazo de garantia do produto. O usual é a garantia contratual, que é aquela concedida pelo fabricante ou comerciante no momento da aquisição do produto. É o caso da garantia descrita na embalagem do produto e da garantia estendida, como exemplos.
Estabelecida a garantia contratual, caso o produto apresente algum defeito, o consumidor poderá recorrer ao fabricante ou comerciante.
A lei não estabelece um prazo para reclamar a garantia contratual. O correto, no entanto, é reclamar durante o período de validade.
Mas e quando a garantia contratual termina?
Antes de tudo é preciso definir que o prazo de garantia legal é complementar ao prazo de garantia contratual.
Como explicado, a lei não estabelece um prazo de garantia. Diferente da garantia contratual, a garantia legal se estende durante toda a vida útil do produto.
O fabricante tem o dever de garantir a qualidade, segurança, durabilidade e desempenho do produto durante toda a sua vida útil.
A vida útil é o tempo médio de vida do produto, nas condições e qualidade prometidas pelo fabricante.
Os defeitos apresentados dentro do período de vida útil do produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinam ou lhe diminua o valor são chamados de vícios de adequação.
Se o produto apresenta vício de adequação durante sua vida útil, seja o vício oculto, que se apresenta após a compra, ou aparente, que se apresenta no momento da compra, deve o consumidor reclamar ao fornecedor.
A lei estabelece um prazo limite para o consumidor reclamar pelos vícios de adequação.
No caso de vício aparente, o consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para os bens não duráveis ou 90 (noventa) dias para bens duráveis. No caso de vício aparente o prazo começa a contar da data de aquisição do produto ou do término da garantia contratual. Quanto ao vício oculto, da data em que ficar evidenciado o defeito.
Alexandre Alberto da Silva - Advogado do Consumidor.

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