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Quem paga o frete do direito de arrependimento?

Quem paga o frete do direito de arrependimento?

 

Segundo dados da pesquisa realizada pela Revista Exame, as vendas on-line no Brasil cresceram 47% em 2020. (Vendas online no Brasil crescem 47% no 1º semestre, maior alta em 20 anos). 


Tendo em vista os efeitos da pandemia em todo o mundo, mais e mais pessoas têm utilizado a comodidade da aquisição de produtos e serviços pela internet.

No caso das compras on-line, embora a prática represente mais segurança para os consumidores, ela não possibilita analisar detalhadamente o produto e conferir medidas e ajustes, como acontece nas compras realizadas presencialmente nas lojas. 

Daí que a lei ressalva ao consumidor um prazo para refletir e conhecer melhor o produto. É o direito de arrependimento. 

Segundo a lei, nas compras realizadas fora do estabelecimento, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, após a data de entrega ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento.

Mas quando exercido o direito de arrependimento, quem paga o frete? 

O frete deve ser pago pelo fornecedor. Diz o Código de Defesa do Consumidor que os valores pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos. 

Nesse caso, incluídos também as despesas com frete. 

Alexandre Alberto da Silva - OAB/MG 115.636 - Advogado do Consumidor. 


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