Quem paga o frete do direito de arrependimento?
Segundo dados da pesquisa realizada pela Revista Exame, as vendas on-line no Brasil cresceram 47% em 2020. (Vendas online no Brasil crescem 47% no 1º semestre, maior alta em 20 anos).
Tendo em vista os efeitos da pandemia em todo o mundo, mais e mais pessoas têm utilizado a comodidade da aquisição de produtos e serviços pela internet.
No caso das compras on-line, embora a prática represente mais segurança para os consumidores, ela não possibilita analisar detalhadamente o produto e conferir medidas e ajustes, como acontece nas compras realizadas presencialmente nas lojas.
Daí que a lei ressalva ao consumidor um prazo para refletir e conhecer melhor o produto. É o direito de arrependimento.
Segundo a lei, nas compras realizadas fora do estabelecimento, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, após a data de entrega ou da assinatura do contrato, para exercer o direito de arrependimento.
Mas quando exercido o direito de arrependimento, quem paga o frete?
O frete deve ser pago pelo fornecedor. Diz o Código de Defesa do Consumidor que os valores pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos.
Nesse caso, incluídos também as despesas com frete.
Alexandre Alberto da Silva - OAB/MG 115.636 - Advogado do Consumidor.

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