Uma das estratégias utilizadas pelos fabricantes para convencer o público consumidor a adquirir seus produtos é a concessão de prazos de garantia cada vez maiores. Que podem variar de 30 dias a 03 anos, dependendo do produto e da marca. Quem nunca adquiriu um aparelho eletrônico e exatamente após o término do prazo de garantia concedido pelo fabricante apresentou defeito? Quando isso ocorre, o que fazer? A lei não determina um prazo de garantia do produto. O usual é a garantia contratual, que é aquela concedida pelo fabricante ou comerciante no momento da aquisição do produto. É o caso da garantia descrita na embalagem do produto e da garantia estendida, como exemplos. Estabelecida a garantia contratual, caso o produto apresente algum defeito, o consumidor poderá recorrer ao fabricante ou comerciante. A lei não estabelece um prazo para reclamar a garantia contratual. O correto, no entanto, é reclamar durante o período de validade. Mas e quando...
Postagens sobre o Direito do Consumidor.